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Processo estruturado

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Gestão Completa

Cuidamos de todo o processo de seleção, formalização de contrato, seguro de vida e encerramento de estágio de forma simples e segura.

Economia

Contratação de estagiários gera grande redução de custos, isenção de tributos, e encargos. Sem homologações ou pagamentos de rescisões complexas

Nossos Serviços

Divulgação de vagas
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Amplo alcance em instituições de ensino e plataformas digitais.

Triagem e seleção
Triagem e Seleção

Processo seletivo criterioso para encontrar o candidato ideal.

Administração de Estágios
Administração de Estágios

Gerenciamento completo do contrato de estágio conforme a legislação vigente.

Acompanhamento Contínuo
Acompanhamento Contínuo

Suporte durante todo o período do estágio, garantindo o desenvolvimento do estagiário.

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Perguntas frequentes

É um programa para inserir Estudantes no mercado de trabalho. Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando à preparação para o trabalho produtivo de educandos matriculados no ensino regular em instituições de educação superior, técnico, ensino médio, educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Pode ser obrigatório, quando é exigido para a certificação do aluno ou não-obrigatório, sendo opcional ao estudante como previsto na Lei do Estágio.

Sim. Os gestores têm a opção de descontar ou pedir compensação, pois essa falta implica na redução das atividades estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio. Porém, cada empresa age de acordo com a sua política interna.

De acordo com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, todos os alunos regularmente matriculados em instituições de educação superior, de educação profissional (técnico), de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, podem estagiar. Não há referência na Lei sobre a idade mínima para estagiar, mas segundo a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a idade permitida para o início da atividade profissional é aos 16 anos.

Nos termos do Artigo 9º da Legislação do Estágio, podem contratar Estagiários:
- as Pessoas Jurídicas de direito privado;
- os Órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Profissionais Liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos Conselhos de Fiscalização profissional

Segundo a lei do estágio nº 11.788/08, não existe vínculo empregatício com a empresa onde se realiza o ato educativo supervisionado. Ou seja, não inclui benefícios como 13º salário, INSS, verbas rescisórias, aviso prévio, dentre outros direitos de um funcionário CLT.

De acordo com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, a jornada de atividade no estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o aluno ou seu representante legal. Deve constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

- seis horas diárias e/ou 30 semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

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